MPF sustentou que Constituição admite pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas apenas em caráter excepcional e mediante requisitos ainda não regulamentados – Foto: Chico Batata/Greenpeace

A Justiça Federal manteve a determinação para cancelar registros de prioridade relacionados a pedidos de mineração em terras indígenas de Roraima. A decisão foi confirmada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou recurso da Agência Nacional de Mineração (ANM).

O recurso havia sido apresentado pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão atualmente sucedido pela ANM. Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A decisão determina que a agência responsável pelos direitos minerários indefira pedidos de pesquisa e exploração mineral que incidam sobre terras indígenas no estado e cancele registros de prioridade existentes nessas localidades.

Na ação civil pública, o MPF defendeu que a exploração mineral por terceiros em territórios indígenas não pode avançar sem a regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal e sem autorização do Congresso Nacional.

O dispositivo constitucional prevê requisitos para eventual pesquisa e lavra de recursos minerais nessas áreas, incluindo a edição de lei específica e a oitiva das comunidades indígenas afetadas.

O entendimento mantido pelo TRF1 é de que, enquanto essas exigências não forem cumpridas, não há possibilidade jurídica de manutenção de requerimentos minerários sobre terras indígenas.

Para o Ministério Público Federal, a decisão preserva os direitos territoriais dos povos indígenas e evita que particulares adquiram expectativa de exploração mineral em áreas que ainda dependem de regulamentação constitucional.