Obras devem ser iniciadas em até 120 dias e concluídas em seis meses, sob pena de multa em caso de descumprimento – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a União e o estado de Roraima a construir estrutura adequada para a Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea, na comunidade Hauxiu, região do Catrimani, em Caracaraí.

A decisão confirma sentença da Justiça Federal em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O acórdão foi assinado em 17 de junho pela 11ª Turma.

De acordo com o processo, a escola funcionava em condições precárias, instalada em um malocão da comunidade indígena e com estrutura improvisada.

Em depoimento, o professor responsável pela unidade relatou que a escola foi construída pelos próprios indígenas com materiais perecíveis e precisa ser refeita todos os anos por causa das chuvas, além de não contar com estrutura básica de ensino.

A União e o estado de Roraima recorreram da sentença, alegando falta de responsabilidade e dificuldades financeiras e logísticas para execução da obra, incluindo acesso restrito à comunidade.

Os argumentos foram rejeitados pelo TRF1, que reconheceu a responsabilidade solidária entre os entes federativos e reforçou que limitações orçamentárias não podem ser usadas para afastar direitos fundamentais.

O tribunal manteve o prazo de 120 dias para início das obras e seis meses para conclusão. A decisão prevê multa em caso de descumprimento.