Pedido aceito por Dino foi apresentado pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio – Foto: Hugo Barreto/Republicanos

O ministro do Flávio Dino, Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reavalie os prazos definidos para a eleição suplementar ao governo do estado. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (27/).

O magistrado determinou que o TRE-RR reveja especificamente as regras de desincompatibilização adotadas para os candidatos.

A corte eleitoral havia fixado prazo de 24 horas para afastamento dos concorrentes aos cargos de governador e vice-governador. O Republicanos apresentou recurso contra a medida.

Na decisão, Dino afirmou que os prazos precisam seguir o que determina a legislação eleitoral.

“Não há a adequada compatibilidade do processo eleitoral com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90. Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional”, afirmou.

A liminar pode afetar as candidaturas de Antonia Pedrosa (PT) e Arthur Henrique (PL), duas das três registradas no TRE-RR.

Antonia Pedrosa deixou cargos no município e no estado depois da convenção partidária, no dia 16 de maio. Já Arthur Henrique renunciou ao cargo de prefeito de Boa Vista dois meses antes da eleição marcada para 21 de junho.

O pedido analisado pelo STF foi feito pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, que também disputa a eleição suplementar.

A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil). Na mesma decisão, Antonio Denarium (Republicanos) foi declarado inelegível por abuso de poder político e econômico.