
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que determinou a observância dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990 para a eleição suplementar ao governo de Roraima e autorizou a substituição de candidatos afetados pela medida.
O esclarecimento foi publicado na quinta-feira (28), um dia após o ministro determinar que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reavaliasse os critérios adotados para o pleito de 21 de junho.
No novo despacho, Dino informou que candidatos registrados ou em fase de registro podem ser substituídos pelos partidos, desde que os novos nomes cumpram os requisitos constitucionais e legais.
Entre os candidatos atingidos pela decisão está Arthur Henrique (PL), que renunciou ao cargo de prefeito de Boa Vista seguindo o prazo anteriormente definido pelo TRE-RR.
A medida também alcança a candidatura da professora Antonia Pedrosa (PT), que se afastou de cargos públicos após a convenção partidária.
O pedido de revisão das regras eleitorais foi apresentado pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, que disputa a eleição suplementar.
A nova eleição foi convocada após a cassação do mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mesma decisão, Antonio Denarium (Republicanos) foi declarado inelegível.
