Decisão reforça obrigação do Estado de assegurar alimentação saudável e culturalmente adequada às crianças Yanomami – Foto: Reprodução/MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que obriga a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Estado de Roraima a garantir o fornecimento regular de merenda à Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na Comunidade Sikamabiu, em Alto Alegre.

A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou que houve omissão do poder público. Entre dezembro de 2015 e julho de 2016, apenas duas entregas de alimentos foram feitas para um total de 40 dias letivos. Além disso, os cardápios não atendiam às exigências legais e desrespeitavam os hábitos alimentares do povo Yanomami.

Com a confirmação da sentença, os réus devem adotar medidas para assegurar a alimentação escolar durante todo o ano letivo, com produtos nutritivos e culturalmente adequados, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 10 mil.

Para o TRF1, a ausência de merenda nas escolas indígenas representa falha na execução de políticas públicas essenciais. O tribunal também reforçou que a responsabilidade pela alimentação escolar é compartilhada entre os entes federados e que a falta de recursos não justifica o descumprimento de direitos fundamentais.

O MPF destacou que o problema da merenda em escolas indígenas de Roraima é recorrente e tem sido alvo de várias ações na Justiça Federal. A decisão reafirma o direito das crianças Yanomami a uma alimentação escolar adequada, essencial ao desenvolvimento e à dignidade humana.