
O ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão da Justiça Federal considerou que uma doação de R$ 150 mil ao Diretório Estadual do MDB de Roraima representou, na verdade, uma propina relacionada à atuação de Jucá em favor da construtora Odebrecht.
A sentença foi assinada pelo juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso na quarta-feira (22). Conforme a decisão, o dinheiro enviado ao diretório partidário acabou sendo utilizado na campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador, que disputou a vaga de vice-governador de Roraima em 2014.
O caso chegou ao julgamento após recurso do Ministério Público Federal (MPF). Em uma decisão anterior, Romero Jucá havia sido absolvido, mas o órgão recorreu e conseguiu reverter o resultado.
A investigação apontou que os recursos destinados à campanha tiveram origem em pagamento indevido feito pela Odebrecht. O MPF chegou a essa conclusão a partir da delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor da construtora, realizada no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo o empresário, o repasse ocorreu em razão da atuação de Romero Jucá em favor dos interesses da empresa durante a tramitação das medidas provisórias nº 651/2014 e nº 656/2014.
As propostas deram origem às leis nº 13.043/2014 e nº 13.097/2015, que estabeleceram regras para o Regime Especial de Tributação (RET) aplicado às incorporações imobiliárias. A segunda legislação também tratava de empreendimentos vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Na decisão, o magistrado afirmou que a atuação atribuída ao então senador teve como objetivo garantir benefícios fiscais para construtoras, com renúncia de parte da arrecadação da União.
Jucá afirma que vai recorrer
Após a condenação, Romero Jucá informou que sua defesa já apresentou embargo contra a decisão. O ex-senador sustenta que o caso deveria ser considerado prescrito porque possui mais de 70 anos.
Segundo ele, seu advogado procurou os desembargadores titulares que analisariam o processo, mas recebeu a informação de que eles não poderiam julgar a ação por envolver entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Jucá afirmou que, depois da entrada dos desembargadores titulares em férias, um juiz substituto assumiu o processo e não considerou os argumentos apresentados pela defesa sobre a prescrição e sobre a necessidade de encaminhamento do caso ao STF.
O ex-senador também declarou que não acredita que ficará inelegível, pois pretende recorrer da decisão. A Lei da Ficha Limpa prevê restrições para candidatos condenados por órgãos colegiados.
Ao falar sobre a possibilidade de disputar uma vaga de deputado federal, Jucá afirmou que ainda avalia a candidatura.
“Estou avaliando sair deputado federal. A convenção é no dia 5. É tanta confusão, tanta briga. Tem hora que eu me animo para ajudar a resolver esse problema do país, tem hora que eu desanimo porque o nível está muito baixo”, declarou.
Defesa nega acusação e critica decisão
Em nota, a defesa de Romero Jucá afirmou que não existe “uma mísera prova” contra a atuação do ex-senador e disse que ele não praticou qualquer irregularidade.
Os advogados argumentaram que Jucá, na condição de líder político, recebia propostas de empresas interessadas em assuntos econômicos e que isso não poderia ser interpretado como favorecimento ilícito.
A defesa também contestou o rito adotado no processo e afirmou que a decisão do TRF-1 contrariou entendimento do STF sobre foro por prerrogativa de função em situações relacionadas a crimes praticados durante o exercício do cargo.
Segundo os advogados, o tribunal analisou o recurso do MPF mesmo diante da alegação de prescrição e sem apresentar provas suficientes para uma condenação. A defesa afirmou confiar que a decisão será modificada e que a inocência do ex-senador será reconhecida.
Os representantes de Jucá também criticaram o fato de o tribunal ter condenado o ex-senador e mantido a absolvição do delator citado no processo. Para a defesa, a decisão seria contraditória porque, segundo os advogados, o tribunal entendeu não haver prova de corrupção contra o colaborador, mas utilizou o mesmo caso para condenar Romero Jucá.
Com informações do Metrópoles
