Aeronave a serviço da Secretaria Especial de Saúde Indígena na Terra Indígena Yanomami – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para regularizar pistas de pouso utilizadas por comunidades indígenas em Roraima.

A medida foi determinada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de assegurar transporte logístico e assistência médica aérea aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) Yanomami e Leste.

O acórdão publicado em maio preserva os prazos definidos na sentença: 60 dias para apresentação de cronograma e um ano para a regularização das pistas junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Também foi mantida multa diária de R$ 5 mil para eventual descumprimento.

A decisão garante ainda a continuidade das operações dos aeródromos em caráter emergencial e precário até a regularização definitiva, por meio da suspensão dos efeitos restritivos de editais aeronáuticos reguladores.

Ao examinar os recursos, o tribunal rejeitou as alegações de ilegitimidade passiva apresentadas pela União e pela Funai. O colegiado ressaltou as atribuições constitucionais dos entes na proteção dos povos indígenas e na coordenação das ações de saúde indígena.

Também foram afastadas as teses de cerceamento de defesa, violação da separação dos Poderes e aplicação da teoria da reserva do possível. Para os desembargadores, a intervenção judicial decorre da necessidade de enfrentar omissões administrativas relacionadas a um direito fundamental.

O histórico do processo foi mencionado no julgamento. Em 2019, o MPF argumentou que os entraves orçamentários apontados pela União não justificavam a demora na execução das medidas determinadas desde a liminar concedida em 2016.

Segundo o órgão, a falta de regularização das pistas comprometeu o abastecimento e a assistência médica nas comunidades indígenas. Em 2021, empresas de táxi aéreo contratadas para atendimento médico recusaram operações em aeródromos sem homologação por receio de sanções administrativas da Anac.

A situação obrigou equipes de saúde a realizarem deslocamentos a pé e limitou significativamente as remoções de urgência. O atendimento foi restabelecido temporariamente por meio de uma resolução excepcional voltada ao período pandêmico na Amazônia Legal.

O MPF informou ainda que a principal dificuldade para obtenção das homologações junto à Anac estava relacionada à falta de apresentação dos Planos Básicos de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) ao Decea pelos entes públicos responsáveis.