
O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que analisa a cassação da chapa eleita ao governo de Roraima em 2022 foi marcado por divergência após o ministro Nunes Marques votar pela permanência do atual governador Edilson Damião (União Brasil) com base em informação considerada incorreta, segundo publicado pelo site Poder360 nesta sexta-feira (17).
Na sessão de terça-feira (14), o ministro declarou a inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium (PP), que renunciou ao cargo em março para disputar o Senado. Ao tratar do vice, porém, apresentou entendimento diferente do da relatora.
Nunes Marques afirmou que Damião não fazia parte do núcleo do governo entre 2021 e 2022, período investigado na ação. Esse argumento fundamentou o voto para mantê-lo cargo, em divergência com a ministra Isabel Gallotti.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Estela Aranha, adiando a conclusão do caso.
Registros oficiais, entretanto, mostram que Damião ocupava cargo na gestão estadual naquele período. Publicações no Diário Oficial de Roraima indicam que ele foi secretário de Infraestrutura entre 18 de dezembro de 2018 e 1º de abril de 2022.
O processo teve início no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que condenou a chapa por abuso de poder político e econômico. No TSE, o julgamento começou em agosto de 2024 e passou por sucessivas interrupções.
Em agosto de 2025, a relatora votou pela cassação e realização de novas eleições. Em novembro, o ministro André Mendonça acompanhou o voto, mas novo pedido de vista de Nunes Marques suspendeu o processo.
No voto, Isabel Gallotti apontou irregularidades nos programas Cesta da Família e Morar Melhor, afirmando que houve tentativa de contornar regras eleitorais.
Ela destacou que, em 2021, houve apenas empenhos no programa habitacional. “O empenho é mera reserva, sem implicar obrigação de pagar”, declarou.
Também mencionou liquidação de R$ 46 mil em 29 de dezembro de 2021. “O que não significa entrega alguma aos eleitores, mas mera promessa de benefício às vésperas do ano eleitoral”, afirmou.
O caso envolve ainda liberação de R$ 70 milhões e publicidade institucional. Segundo a relatora, a pandemia foi usada “como subterfúgio para a massiva transferência de recursos com finalidade político-eleitoreira”.
A discussão inclui o artigo 91 do Código Eleitoral de 1965, que trata da indivisibilidade da chapa. A divergência mantém em aberto a análise sobre a separação das responsabilidades entre Denarium e Damião, enquanto o julgamento permanece suspenso após pedido de vista e aguarda retomada no TSE.
Com informações do Poder360
