Corte destacou que revogação de uma lei só pode ocorrer por outra norma de igual ou superior hierarquia – Foto: Gustavo Moreno/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que governadores não podem editar decretos para suspender os efeitos de leis aprovadas pelas Assembleias Legislativas. A decisão foi tomada na quinta-feira (14), ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade relacionada ao estado do Tocantins.

Na origem do caso está o Decreto nº 5.194/2015, editado para sustar a eficácia da Lei nº 2.853/2014, que havia sido aprovada pelo Legislativo estadual e concedia reajuste salarial aos delegados da Polícia Civil.

Segundo o governo, o reajuste violava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não ter previsão orçamentária e gerar aumento de despesa contínua.

O STF, no entanto, entendeu que o ato do Executivo estadual extrapolou suas competências. Para os ministros, apenas o Poder Judiciário pode declarar uma lei inconstitucional.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também pediu a declaração de inconstitucionalidade da própria lei, o que foi aceito por unanimidade.

A decisão estabelece um precedente nacional, impedindo que qualquer governador use decretos para sustar ou revogar leis estaduais.