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Defensoria de Roraima garante liberdade de preso sem condições de pagar fiança

Código de Processo Penal prevê liberação de pessoas sem condições de pagar fiança – Foto: Ascom/DPE-RR

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) garantiu, nesta semana, a liberdade de um jovem de 22 anos que permanecia preso desde o início do mês por não conseguir pagar uma fiança, mesmo já tendo sido reconhecido judicialmente como hipossuficiente (sem condições financeiras de arcar com a despesa).

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu haver constrangimento ilegal na manutenção da prisão apenas por falta de condições financeiras. O jovem, identificado pelas iniciais L.H., deve ser solto imediatamente.

Inicialmente, ele teve a liberdade concedida com a fixação de fiança em dois salários mínimos durante audiência de custódia. Depois da atuação da DPE junto ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), o valor foi reduzido para um salário mínimo, mas ainda assim permanecia inacessível para L.H. e sua família. Com isso, a defensoria ingressou com um habeas corpus substitutivo no STJ, que concedeu a liberdade imediata.

De acordo com a defensora pública Elceni Diogo, titular da defensoria especializada em atuação nos tribunais, o jovem havia sido preso em flagrante e foi reconhecido que não havia motivos para decretar a prisão preventiva, o que lhe garante o direito de responder ao processo em liberdade.

“A única razão da prisão era a falta de dinheiro para pagar a fiança. Isso é ilegal. A pobreza não pode ser motivo para manter alguém atrás das grades”, explicou a defensora.

O pedido foi fundamentado no artigo 350 do Código de Processo Penal (CPC), que autoriza a dispensa da fiança quando o réu não possui condições financeiras e não há justificativa para a prisão preventiva.

A defensora também destacou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem o direito à liberdade em casos semelhantes, especialmente quando a defesa é feita pela Defensoria Pública, o que presume a hipossuficiência.

“A exigência da fiança, nesse caso, transformava-se em punição econômica, violando o princípio da igualdade. A defensoria existe justamente para evitar esse tipo de injustiça”, acrescentou Elceni.

A decisão já foi comunicada ao TJRR, que deverá providenciar a soltura imediata do jovem.

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