
A suspensão de uma liminar que alterava a condução da regularização fundiária em áreas de fronteira mantém ativos os processos administrativos em Roraima. A decisão foi proferida pela presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas.
A medida anterior havia sido determinada em ação do Ministério Público Federal (MPF) e exigia que o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) submetesse previamente ao Conselho de Defesa Nacional (CDN) os processos de titulação.
Com a nova decisão, essa exigência deixa de ser aplicada temporariamente. O governo estadual havia solicitado a suspensão, alegando que a medida comprometeria o andamento da política fundiária.
Na análise do caso, a magistrada destacou que a exigência poderia causar paralisação “abrupta e indiscriminada” dos procedimentos administrativos relacionados à regularização de terras.
O impacto territorial foi um dos aspectos considerados. De acordo com a decisão, cerca de 69% do território de Roraima poderia ser atingido, abrangendo desde áreas rurais até a capital Boa Vista.
O volume de processos em andamento reforçou a avaliação do tribunal. Os autos indicam que mais de 6,7 mil procedimentos estavam em curso, além de milhares de títulos já emitidos anteriormente.
A interrupção dessas atividades poderia gerar insegurança jurídica, afetando tanto quem aguarda regularização quanto quem já possui documentação.
O governo estadual argumentou que a exigência também teria reflexos econômicos. O acesso ao crédito rural depende da comprovação da titularidade da terra, o que está diretamente ligado à regularização fundiária.
Sem essa comprovação, produtores rurais podem enfrentar dificuldades para obter financiamento junto a instituições financeiras, o que impacta a atividade econômica.
O MPF sustenta que a participação do CDN é necessária em áreas de fronteira, por envolver aspectos de segurança nacional e legalidade administrativa.
O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Federal. Até lá, a decisão do TRF-1 garante a continuidade da política fundiária em Roraima sem a exigência suspensa.
