
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-deputado estadual Jalser Renier participe das eleições deste ano após suspender parcialmente os efeitos da cassação do mandato. A decisão liminar foi tomada nesta quarta-feira (5).
A autorização vale para participação em convenções partidárias e demais atos eleitorais, enquanto o recurso apresentado pela defesa continua em análise.
No pedido encaminhado ao Supremo, os advogados de Jalser alegaram que o procedimento que resultou na cassação não garantiu o direito de defesa. A discussão apresentada ao tribunal é sobre a validade do processo que levou à perda do mandato.
Ao analisar o caso, Nunes Marques considerou que uma eventual retirada antecipada do ex-deputado da disputa poderia trazer consequências para a chapa e para o partido, já que o sistema eleitoral proporcional envolve a distribuição de votos entre candidatos e legendas.
A decisão também reforça que medidas adotadas pelo Legislativo podem ser submetidas ao controle judicial em situações envolvendo possíveis violações constitucionais.
Jalser Renier foi cassado pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) em fevereiro de 2022 e ficou inelegível até 2030. O processo de cassação teve origem após ele ser acusado de mandar sequestrar e torturar o jornalista Romano dos Anjos, em 2020. Ele responde a ação penal sobre o caso. A decisão do STF é provisória e cabe recurso.
