Ex-governador perdeu cargo após TSE entender que houve abuso de poder durante campanha eleitoral de 2022 – Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) autorizou o ex-governador Edilson Damião (União) a disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026. A Corte entendeu que o fato de Damião não ter deixado o cargo até o prazo de desincompatibilização não impede a candidatura porque ele foi afastado posteriormente por decisão judicial e não recebeu punição de inelegibilidade.

Damião chegou ao governo estadual em março, após a renúncia de Antonio Denarium (Republicanos), que pretendia concorrer ao Senado. O prazo constitucional para desincompatibilização terminou em 4 de abril.

A saída de Damião do cargo, porém, ocorreu posteriormente. Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou seu afastamento da chefia do Executivo estadual e declarou Denarium inelegível até 2030 em um processo relacionado à campanha eleitoral de 2022.

Na ação, o TSE entendeu que houve abuso de poder ao longo da campanha da chapa da qual Damião fazia parte e determinou a cassação do mandato.

Ao analisar a possibilidade de candidatura ao Senado, o TRE-RR considerou que Damião não recebeu a sanção de inelegibilidade. O tribunal também levou em conta que o prazo para desincompatibilização terminou antes da execução da decisão que determinou seu afastamento.

O juiz Renato Pereira, relator do caso, afirmou que não seria adequado transformar uma circunstância posterior em impedimento eleitoral para o ex-governador.

Para o magistrado, obrigar governadores envolvidos em processos judiciais a deixar preventivamente os cargos para preservar uma eventual candidatura poderia gerar efeitos indesejados.

“Sempre que houvesse processo eleitoral em curso, governadores potencialmente interessados em disputar outro cargo seriam levados a renunciar preventivamente por receio de futura decisão judicial”, escreveu Pereira.

O relator também afirmou que esse cenário não fortaleceria a estabilidade democrática e destacou que o prazo constitucional havia expirado antes da execução do acórdão.

“Posteriormente, o próprio estado retirou o requerente do exercício do cargo”, registrou o juiz.

Os demais juízes do TRE-RR acompanharam o entendimento do relator.