Tribunal reconheceu legitimidade de atuação do Ibama como polícia ambiental – Foto: Divulgação/Polícia Federal

A Justiça Federal manteve a multa de R$ 4,54 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao fazendeiro e ex-vice-governador de Roraima Paulo César Justo Quartiero por desmatamento ilegal em Pacaraima, no norte do estado.

Segundo o processo, Quartiero desmatou 908,6 hectares de vegetação nativa com objetivo de cultivar arroz.

A derrubada atingiu áreas de reserva legal da propriedade e de preservação permanente (APPs) da Amazônia. Posteriormente, a área passou a integrar a Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

A decisão foi proferida pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou recurso apresentado pelo ex-vice-governador.

Na ação, Quartiero alegava inconsistência metodológica no laudo do Ibama, cerceamento de defesa, incompetência do órgão ambiental para atuar na área e inexistência de dano ambiental.

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Ibama, argumentou que o laudo elaborado em 6 de maio de 2008 utilizou metodologia baseada em dados fundiários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), imagens de satélite e dados vetoriais.

Segundo a AGU, também houve validação fotográfica por meio de sobrevoo em helicóptero da Polícia Federal.

A defesa da União afirmou ainda que não houve cerceamento de defesa porque o ex-vice-governador foi intimado para indicar provas no prazo de cinco dias e optou por apresentar apenas laudo particular.

Sobre a alegação de incompetência do Ibama, a AGU sustentou que a atuação do órgão federal encontra respaldo na Lei Complementar 140/2011, que estabelece cooperação entre os entes federativos em ações de proteção ambiental.

Ao negar o recurso, os desembargadores consideraram legítima a atuação do Ibama e destacaram entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar.

O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, vinculada à Procuradoria-Geral Federal da AGU.

A procuradora federal Helena Marie Fish Galiano afirmou que a decisão confirmou a “legitimidade da atuação dos agentes ambientais federais em áreas do bioma amazônico, como, no caso, a Terra Indígena Raposa Serra do Sol”.