Liminar ainda será analisada pelo colegiado do TRE-RR, que deverá decidir se mantém ou revoga suspensão – Foto: Divulgação/TRE-RR

A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o calendário da eleição suplementar para governador e vice de Roraima, prevista para 21 de junho. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5) pelo juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e interrompe o processo por pelo menos dez dias.

A medida atinge diretamente o início das convenções partidárias e o período de registro de candidaturas, que estavam prestes a começar no estado.

O motivo da suspensão é uma ação apresentada pelo partido Republicanos, que questiona o prazo definido para o afastamento de ocupantes de cargos públicos interessados em disputar a eleição.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), esses candidatos deveriam se desincompatibilizar em até 24 horas após serem escolhidos nas convenções.

O Republicanos contesta esse prazo e defende que sejam aplicadas as regras da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece períodos de afastamento mais longos, variando entre três, quatro ou seis meses.

A legenda também argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou normas semelhantes em estados como Goiás e Rio de Janeiro.

Antes da suspensão, as convenções partidárias estavam programadas para ocorrer entre 12 e 17 de maio. O prazo final para registro de candidaturas seria no dia 20.

Na decisão, o juiz Allan Kardec destacou que a realização das convenções dentro do prazo reduzido poderia gerar insegurança jurídica, caso a regra venha a ser considerada inválida posteriormente.

Segundo ele, candidaturas escolhidas nessas condições poderiam ser afetadas, comprometendo a estabilidade do processo eleitoral.

A decisão ainda precisa ser analisada pelo colegiado do TRE-RR, que irá deliberar sobre a manutenção ou não da suspensão.

Com a paralisação do calendário, também ficam interrompidas etapas como impugnações e propaganda eleitoral, além do registro de candidaturas, até nova decisão da Justiça Eleitoral.