Entre mudanças criticadas estão dispensa de avaliações de impacto ambiental e simplificação do licenciamento para atividades de médio impacto – Foto: Divulgação/PF

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) passou a valer nesta quarta-feira (4), mesmo com questionamentos judiciais sobre sua constitucionalidade. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos e organizações sociais, citando impactos negativos de dispositivos que simplificam licenciamento e transferem responsabilidades da União para estados e municípios.

Lideranças indígenas alertam que a legislação pode afetar direitos de povos tradicionais. Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alerta que o prazo de um ano para licenciamento é insuficiente para consultas prévias e informadas.

Segundo Suely Araújo, do Observatório do Clima, a nova lei “gera insegurança jurídica, em vez de tornar o licenciamento mais eficiente”. Maria Cecília Wey de Brito, do Instituto Ekos Brasil, lembra que etapas eliminadas do processo prejudicam análises fundamentais que poderiam evitar impactos sociais e ambientais.

As ADIs (7913, 7916 e 7919) foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025. O ministro Alexandre de Moraes, relator, solicitou informações ao Congresso e à Presidência da República, mas o STF ainda não se pronunciou sobre medidas cautelares para suspender temporariamente a lei.

Com informações da Agência Brasil