
A 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Roraima determinou que a União tome providências imediatas para proteger os povos Yanomami da contaminação por mercúrio. A substância é usada no garimpo ilegal, que tem causado sérios danos à saúde das comunidades indígenas.
A decisão foi assinada na terça-feira (23) pelo juiz federal Diego Carmo de Sousa, em ação civil pública movida pela Urihi Associação Yanomami. A Justiça concluiu que a omissão do Estado brasileiro o torna corresponsável pelos impactos ambientais e sociais sofridos pelos Yanomami.
Entre as medidas obrigatórias estão: mapeamento de áreas contaminadas, fornecimento de água potável, testes de saúde em gestantes e crianças, protocolos médicos no Sistema Único de Saúde (SUS), alertas em linguagem acessível e campanhas de conscientização que respeitem a cultura local.
A União também deverá pagar indenização por danos coletivos. O valor será definido em outra fase do processo e os recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A sentença afirma que os impactos da contaminação ameaçam diretamente a subsistência, saúde e cultura dos Yanomami. A União ainda pode recorrer da decisão.
