
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (9), o recurso do deputado estadual Renan Bekel (Republicanos-RR) e manteve a cassação do mandato por compra de votos nas eleições de 2018. A decisão foi unânime.
A Corte também confirmou a multa de 50 mil UFIRs aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia condenado o parlamentar em julgamento anterior.
“O caso revela complexo esquema de captação ilícita de sufrágio”, afirmou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.
De acordo com o processo, o esquema funcionava com divisão de tarefas entre “líderes” e “liderados”. Os líderes atuavam como cabos eleitorais e os liderados eram os eleitores beneficiados.
Os valores pagos eram de aproximadamente R$ 250 para os líderes e R$ 100 para os eleitores.
Antes de receber o dinheiro, os eleitores passavam por uma verificação realizada pela equipe de campanha, que incluía telefonemas simulando pesquisas eleitorais.
Listas detalhadas também eram elaboradas para acompanhar os eleitores e confirmar o compromisso de voto.
A Justiça Eleitoral considerou que as provas — interceptações telefônicas, mensagens e documentos — eram suficientes para comprovar a prática de compra de votos.
Para o relator, o esquema afetou a igualdade na disputa eleitoral e comprometeu o processo democrático.
O parlamentar já havia sido condenado por unanimidade no TRE de Roraima e buscava reverter a decisão no TSE.
A defesa argumentou que as provas eram frágeis e negou a participação direta do deputado nos atos ilícitos.
