
A Justiça de Roraima determinou a suspensão imediata do site e dos perfis em redes sociais de um grupo investigado por utilizar nomenclaturas, símbolos e identidade visual semelhantes aos de órgãos oficiais do sistema de Justiça para divulgar serviços privados de arbitragem.
A decisão liminar foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Boa Vista em ação cautelar proposta pelo Ministério Público de Roraima (MPRR). O processo envolve a Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda., que se apresenta como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA), e seu sócio-administrador, Moisés Alejandro Garcia Rosales.
De acordo com a investigação, o grupo emprega expressões como “tribunal”, “corregedoria-geral”, “juiz arbitral” e “sentença”, além de um brasão semelhante ao utilizado por instituições públicas, criando uma aparência institucional que pode induzir consumidores a acreditar que estão diante de um órgão oficial.
As apurações também apontaram que a sede institucional divulgada nas plataformas digitais não existe fisicamente e que o endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) está desocupado.
Ainda segundo o MPRR, Moisés Alejandro Garcia Rosales é apresentado ao público como “juiz arbitral” em materiais produzidos para reproduzir a comunicação visual dos órgãos do sistema de Justiça. Ele também responde a diversos procedimentos criminais e administrativos relacionados à suposta usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares.
Na decisão, o magistrado considerou que a permanência das páginas na internet pode levar consumidores a contratar serviços privados acreditando tratar-se de uma instituição pública, além de expor novas pessoas a possíveis prejuízos. A liminar determinou a suspensão do site https://tmcja-rr.webnode.page/ e o bloqueio dos perfis mantidos no Instagram (@tmc_ja) e no Facebook, com prazo de cinco dias para cumprimento das medidas.
