Aplicativos, redes sociais e serviços online devem deixar de utilizar apenas autodeclaração de idade – Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Passa a valer nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e obriga plataformas digitais a adotarem mecanismos de verificação de idade no Brasil.

A legislação busca impedir o acesso de menores de idade a conteúdos impróprios e estabelece novas exigências para aplicativos, redes sociais e serviços online.

Entre as principais mudanças está o fim da dependência exclusiva da autodeclaração de idade, prática considerada vulnerável a fraudes.

As empresas deverão implementar sistemas mais seguros para comprovar a idade dos usuários.

O CEO da ProtegeID, Leandro Kitamura, afirma que o setor ainda se adapta à nova realidade.

“Durante anos, a internet funcionou com base na autodeclaração, que é fácil de burlar. Agora, a legislação exige que as empresas adotem soluções mais robustas para comprovar a idade dos usuários”, aponta.

Segundo ele, a mudança pode afetar a dinâmica de crescimento das plataformas digitais.

“Em testes preliminares realizados por empresas do setor, observamos que a introdução da verificação pode reduzir cadastros em até 50% quando implementada sem estratégia. Por isso, o desafio não é apenas cumprir a lei, mas fazê-lo de forma inteligente, equilibrando proteção, privacidade e experiência do usuário”, explica.

Conhecida como “Lei Felca”, a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025.

A aprovação ocorreu após denúncias envolvendo a chamada “adultização” de crianças e adolescentes nas redes sociais.

O criador de conteúdo Felipe Bressanim Pereira teve destaque ao expor casos de abuso de menores no ambiente digital.

As investigações levaram à condenação do influenciador digital Hytalo Santos.

Com a entrada em vigor da lei, plataformas que não se adequarem poderão sofrer sanções.

As penalidades incluem multas proporcionais ao faturamento, restrições operacionais e bloqueio do serviço no país.

A fiscalização será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Com informações do Correio Braziliense