Laudo estimou valor comercial da carga em mais de R$ 62 mil – Foto: Reprodução/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de um homem acusado de transportar ilegalmente aproximadamente 880 kg de cassiterita em Roraima, após flagrante em outubro de 2022 na BR-174, em Boa Vista.

A abordagem foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em um trecho conhecido por ser rota de escoamento de minério extraído ilegalmente.

O material estava armazenado em 21 sacos dentro de uma caminhonete que apresentava mau estado de conservação e aparente excesso de peso, fatores que motivaram a fiscalização.

Durante a abordagem, o condutor confirmou imediatamente que transportava o minério.

A análise da Polícia Federal identificou a carga como concentrado de cassiterita, com características típicas de produto de garimpagem, e estimou o valor comercial em mais de R$ 62 mil.

O laudo apontou que o material foi extraído de jazida e passou por processos primários de separação mineral, indicando origem clandestina.

Em audiência realizada em março deste ano, o acusado confessou o crime. Ele declarou que recebeu o minério de um terceiro conhecido como “Barba”.

Segundo o depoimento, a entrega ocorreu no município de Alto Alegre, no norte de Roraima, e ele receberia R$ 1,5 mil pelo transporte.

A Justiça Federal já havia registrado prisão anterior do acusado pelo mesmo tipo de crime.

O MPF destacou que o transporte ilegal de cassiterita contribui para a manutenção da cadeia econômica do garimpo ilegal na Amazônia.

O órgão também apontou que essa atividade está associada a impactos ambientais, sociais e sanitários, especialmente em regiões com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.

Em 2022, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Brasil adotasse medidas provisórias diante dos riscos provocados pela mineração ilegal em territórios indígenas de Roraima.

O caso é conduzido pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.