
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de 30 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Waimiri-Atroari, no Baixo Rio Branco.
A decisão foi tomada na sexta-feira (13), na Ação Cível Originária (ACO) 1165. O processo foi movido pelo Estado de Roraima para assegurar o tráfego de pessoas e mercadorias pelos rios Jauaperi e Macucuaú.
Segundo a ação, barreiras flutuantes instaladas pela comunidade indígena estariam fora dos limites da terra demarcada e restringem a navegação de ribeirinhos que vivem no sul do estado.
Após audiência de conciliação realizada em agosto do ano passado, o ministro suspendeu o andamento do caso até que o relatório e o acordo de uso compartilhado fossem finalizados, conforme o Decreto 9.401/2018. O magistrado destacou que o acordo deve garantir o acesso de servidores públicos federais e estaduais para prestação de serviços essenciais na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Ao conceder o novo prazo, Dino observou que não houve consenso entre os órgãos federais sobre o cronograma de conclusão. Enquanto não houver definição, seguem as restrições ao trânsito e à prestação de serviços na região.
