
Um parecer do Ministério Público Federal (MPF) questiona a desclassificação do Consórcio Portos Norte em uma licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a operação e manutenção de instalações portuárias nos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima. O contrato tem valor estimado em mais de R$ 500 milhões.
O consórcio é composto pelas empresas Construtora Etam Ltda e Focus Empreendimentos Ltda e foi excluído do certame por suposto descumprimento de exigência técnica profissional.
A análise foi feita pelo procurador da República Onésio Soares Amaral, que concluiu que o requisito utilizado pelo Dnit não estava claramente previsto no edital.
No parecer, o procurador destaca que o edital exige experiência do engenheiro responsável em serviços ligados a instalações portuárias com estruturas navais flutuantes metálicas, mas não menciona a necessidade de dez anos de experiência. “Não há qualquer referência a essa exigência”, afirma.
Amaral também aponta que o Dnit utilizou um código do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) para fundamentar a desclassificação. Segundo ele, o sistema serve apenas como base para orçamentos e não define requisitos profissionais.
Para o MPF, a redação do edital violou o princípio da transparência previsto na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), ao misturar referências de custos e qualificação técnica de forma pouco clara.
O procurador ressalta que uma exigência desse tipo deveria constar de forma expressa no edital, o que não ocorreu. O parecer cita ainda entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade de critérios objetivos e claramente definidos para habilitação e desclassificação em licitações públicas.
