Erro ocorreu durante processo de separação há mais de três décadas – Foto: Ascom/DPE-RR

Depois de viver por três décadas com uma certidão de óbito indevida registrada em seu nome, o idoso Augusto Cardoso Pereira, morador da Vila do Trairão, em Amajari, teve sua situação documental corrigida por decisão da Justiça de Roraima.

O registro de óbito foi feito em 1993 no município de Zé Doca, no Maranhão, após a separação conjugal de Augusto. Ele contou que a ex-esposa havia prometido resolver o divórcio, mas acabou gerando o registro de falecimento.

Desde então, ele enfrentava dificuldades para acessar serviços públicos e atualizar seus documentos. Ao tentar renovar a identidade, foi informado de que não poderia continuar com o processo por estar “morto” no sistema.

Impedido de viajar, atualizar registros e acessar benefícios, ele procurou a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR). O defensor público Cássio Emanuel entrou com uma ação judicial que resultou na suspensão imediata da certidão de óbito.

A decisão liminar foi proferida pela juíza Anita de Lima Oliveira, da Vara Cível de Pacaraima, que reconheceu a urgência do caso e determinou a restituição dos direitos civis do idoso.