
O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o período de 1984 a 1995, em que uma servidora da Polícia Federal atuou no então território federal de Roraima, deve ser considerado tempo de serviço público federal. A decisão reformou um entendimento anterior que havia considerado ilegal sua aposentadoria.
O reconhecimento permite à servidora manter o adicional de 14% referente aos anuênios, conforme previsto na Lei 8.112/90. A Corte concluiu que, mesmo após a transformação de Roraima em estado, a servidora foi redistribuída à esfera federal, mantendo vínculo com a União.
O pedido de reexame foi acolhido com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial no Tema 445, que trata da apreciação de atos de aposentadoria. O TCU também rejeitou argumentos como decadência e irredutibilidade salarial, afirmando que o registro do ato pela Corte é condição para a sua validade.
Pedro Rodrigues, advogado do caso, celebrou a decisão como um passo importante na defesa dos direitos dos servidores públicos federais.
“Corrige-se uma injustiça histórica e garante-se a contagem correta do tempo de serviço prestado sob vínculo federal”, afirmou.
Com informações de migalhas.com.br
