Ministro analisou lei de Roraima que transfere para quadros do Executivo estadual empregados públicos da extinta Cerr – Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade da Lei Estadual nº 1.666/2022, que transfere empregados públicos da extinta Companhia Energética do Estado de Roraima (Cerr) para funções na administração direta estadual. A decisão foi publicada na quinta-feira (24).

De acordo com Dino, a legislação local respeita os parâmetros definidos pelo STF, ao prever o reaproveitamento apenas de funcionários concursados, com vínculo celetista, e para funções compatíveis com as desempenhadas anteriormente.

O caso foi levado ao Supremo pelo governador Antonio Denarium (PP), que questionava também duas emendas à Constituição de Roraima, aprovadas em 2017 e 2020. As emendas determinavam que todos os empregados públicos de empresas extintas deveriam ser incorporados pelo Estado.

O ministro acolheu parcialmente os argumentos, suspendendo os efeitos das emendas por entender que elas invadiram a competência do Executivo. No entanto, decidiu manter a validade da lei ordinária por não identificar vícios formais ou materiais.

A Cerr foi extinta em 2016 e, desde então, seus empregados públicos aguardavam definição legal sobre a situação funcional.