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Por unanimidade, STF invalida porte de arma para atiradores desportivos em Roraima

Ministro afirmou no julgamento que lei de Roraima contém ‘inegável vício de inconstitucionalidade formal’ – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei de Roraima que facilitava o porte de armas de fogo por atiradores desportivos. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou na sexta-feira (14).

A lei estadual, contestada no STF pelo governo Lula (PT), reconhecia o risco da atividade de atirador desportivo e a “efetiva necessidade” do porte para integrantes de “entidades de desporto legalmente constituídas”.

Na avaliação da Presidência da República, a norma de Roraima viola a Constituição Federal, que estabelece a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), braço jurídico do governo federal, a expressão “material bélico” não se restringe às armas destinadas às Forças Armadas. Assim, cabe ao Legislativo federal definir quem pode ter porte de arma e especificar as situações excepcionais em que ele se admite.

Relator do caso no STF, o ministro André Mendonça afirmou no julgamento que a lei de Roraima contém um “inegável vício de inconstitucionalidade formal”, pois regula um tema cuja edição de normas gerais é de competência legislativa da União e contraria as normas federais que, atualmente, regulam o porte de arma e a atividade de atirador desportivo.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator.

O Decreto 11.615, editado pelo presidente Lula em 21 de julho de 2023, define que cabe à Polícia Federal avalizar o porte de arma de fogo para defesa pessoal e que atiradores desportivos não têm, necessariamente, direito ao porte.

A partir de ações do governo Lula, o STF já declarou inconstitucionais normas semelhantes de outros estados, como Paraná, Mato Grosso do Sul e Rondônia.

Com informações de Carta Capital

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