Idosos a serem atendidos foram indicados pelo MPRR e deverão ser acolhidos em instituições públicas, privadas ou conveniadas – Foto: Reprodução

Uma decisão da Justiça, proferida na terça-feira (7), obriga o governo de Roraima a garantir, em até dez dias, abrigo emergencial para idosos em situação de risco e abandono familiar. A medida foi concedida a pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR) e determina multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (8).

A decisão judicial estabelece que o Estado pode usar espaços públicos adaptáveis, firmar parcerias com entidades assistenciais ou alugar estruturas provisórias para acolher os idosos indicados pelo MPRR, até que a obra do abrigo público estadual seja concluída.

A ação civil pública foi movida em 2021. Apesar disso, o governo ainda não concluiu a ampliação do abrigo. Na decisão, o juiz rejeitou o pedido do Estado por mais 90 dias, alegando que já houve tempo suficiente para resolver a situação, e que não há justificativa plausível para novo adiamento.

A promotoria afirma que pelo menos 18 idosos vivem atualmente em condição de hipervulnerabilidade e aguardam acolhimento, sem resposta do poder público.

“Temos idosos vivendo em condições de extrema vulnerabilidade, sem qualquer suporte institucional, enquanto obras e prazos se arrastam”, declarou a promotora Érika Michetti. Segundo ela, a decisão judicial reforça a urgência de proteger essas pessoas.