Segundo PRF, cerca de 91% dos imigrantes resgatados são de nacionalidade cubana – Foto: Arquivo/PRF

Entre 2024 e 2026, Roraima registrou o resgate de 189 imigrantes em situação de transporte clandestino nas rodovias federais do estado. As operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) também resultaram na prisão de 31 coiotes, na apreensão de 31 veículos e em 24 flagrantes relacionados à imigração ilegal.

Segundo a corporação, aproximadamente 91% dos imigrantes encontrados nas abordagens são cubanos. Também houve registros de pessoas vindas da China, Índia e Camarões que entraram no Brasil pela fronteira com a Guiana.

A principal rota utilizada pelos grupos é a BR-401, estrada que liga a região de fronteira a Boa Vista em um percurso de cerca de 125 quilômetros. Conforme a PRF, o trecho é utilizado por organizações criminosas envolvidas no transporte clandestino de migrantes.

De acordo com os policiais, os coiotes brasileiros presos nas operações fazem parte apenas da etapa final de um esquema internacional que passa por diferentes países da América Central e da América do Sul.

Ainda segundo a corporação, os migrantes atravessam o rio que divide Guiana e Brasil em embarcações clandestinas antes de seguirem viagem em veículos conduzidos pelos atravessadores dentro do território brasileiro.

Nos flagrantes registrados nas rodovias federais de Roraima, os agentes encontraram frequentemente veículos superlotados. Em muitos casos, havia de oito a dez pessoas em automóveis com capacidade para cinco ocupantes.

A PRF informou que os imigrantes enfrentam exploração financeira, maus-tratos e transporte em condições precárias durante toda a viagem. Os riscos incluem doenças, desgaste físico e até possibilidade de morte.

Quando são resgatados, muitos migrantes apresentam sinais de desnutrição, sede e doenças respiratórias. Os policiais também identificaram casos de desgaste emocional e psicológico após semanas de deslocamento clandestino até a chegada ao Brasil.

Segundo a PRF, a atuação dos coiotes pode ter ligação com o tráfico de pessoas. Os suspeitos presos foram enquadrados no crime de “promoção, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, da entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro”.

O crime está previsto na Lei 2.848/1940, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Após as prisões, os suspeitos foram apresentados à Polícia Federal, enquanto os imigrantes resgatados foram encaminhados aos serviços de imigração, acolhimento e atendimento médico quando necessário.