
O Tribunal do Júri de Boa Vista condenou um homem a 31 anos de prisão por tentativa de feminicídio, ameaça, cárcere privado e tortura contra a então companheira, no bairro Senador Hélio Campos, zona oeste da capital. A decisão foi tomada na quarta-feira (15) e divulgada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) nesta sexta-feira (17).
Os crimes ocorreram entre 22 e 26 de agosto de 2025, no imóvel onde o casal vivia, já sob vigência da Lei 14.994/2024, que alterou o enquadramento e endureceu penas relacionadas ao feminicídio no Brasil.
Segundo a denúncia, Adriano Batista Alves iniciou as agressões após suspeita de infidelidade, passando a ameaçar a vítima, mantê-la em cárcere privado e submetê-la a torturas com socos, tapas, faca, gargalo de garrafa, queimaduras com cigarro e mordidas.
A vítima sofreu lesões na cabeça, braços, pernas e região íntima, além de violência moral e psicológica. O MPRR informou que as agressões foram expostas a familiares e amigos, inclusive com publicações em redes sociais.
No dia 26 de agosto, o réu afirmou: “de hoje tu não passa, eu vou te matar”, e fez uma ligação para que a vítima se despedisse da família. Ela conseguiu fugir após o agressor se distrair durante discussão com o irmão dela.
O julgamento ocorreu na 2ª Vara do Júri de Boa Vista, com reconhecimento dos crimes pelo Corpo de Jurados. A pena foi fixada em 31 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de quatro meses de detenção. Adriano já estava preso preventivamente.
Com a mudança legislativa de 2024, o feminicídio passou a ser crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos e progressão de regime condicionada ao cumprimento mínimo de 55% da pena.
