
A Justiça aplicou pena de 2 anos, 3 meses e 25 dias de prisão a Nelson Ipuchima de Santana, de 42 anos, pelos crimes de violência doméstica cometidos contra sua ex-companheira. A decisão foi tomada em 25 de março pelo 2º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e divulgada nesta terça-feira (31) pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).
As ações penais foram ajuizadas em 2023 e no dia 27 de fevereiro deste ano pela Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher. Elas mostram que o réu praticou ameaças, invasões de domicílio, furtos e violência psicológica, dentro de um contexto de relação íntima de afeto e desigualdade de gênero.
Um dos episódios envolveu a invasão da casa da vítima durante o trabalho, quando ele furtou uma bicicleta usada pelos filhos e alimentos. As investigações indicaram que ele monitorava a rotina da mulher e aproveitava momentos de ausência para cometer os crimes.
O acusado também rondava o imóvel frequentemente, gerando medo constante na vítima e nos filhos menores.
O segundo processo tratou de ameaças de morte e violência psicológica. Mesmo após o término do relacionamento, ele comparecia à residência da vítima, geralmente quando embriagado, e proferia xingamentos e intimidações.
O Ministério Público informou que a vítima precisou mudar de endereço diversas vezes e enfrentou dificuldades para manter sua rotina e sustento da família diante do medo e da instabilidade.
As decisões judiciais apontam que os crimes ocorreram de forma reiterada, muitas vezes na presença dos filhos, evidenciando a gravidade das condutas.
Além da pena de prisão e da indenização mínima de R$ 3 mil, o réu deverá cumprir medidas protetivas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a manutenção de distância mínima da vítima.
“É uma realidade dura, em que a vítima, além de lidar com ameaças e importunações, ainda precisa seguir trabalhando para sustentar os filhos e manter a rotina da casa. Trata-se de um fardo que vai muito além do episódio isolado de violência, pois impacta diretamente a dignidade, a saúde emocional e a autonomia dessa mulher”, destacou o promotor Hevandro Cerutti.
Ele acrescentou que “as sanções aplicadas refletem o que está previsto em lei”.
“Não se trata de escolha do Ministério Público e Judiciário, mas de um modelo legal que, muitas vezes, resulta em punições brandas diante da gravidade e da reiteração das condutas. Por isso, é fundamental que a sociedade compreenda a importância da denúncia e do fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher.”
