Juiz destacou que degradação não afeta apenas a área atingida, mas todo o interesse coletivo da sociedade – Foto: Christian Braga/Greenpeace

Um fazendeiro do município de Rorainópolis, no sul de Roraima, foi condenado pela Justiça Federal a recuperar 131,78 hectares de floresta desmatada ilegalmente em sua propriedade localizada na Amazônia Legal. A decisão também determina o pagamento de R$ 131 mil por dano moral difuso. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em representação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O caso teve origem em uma autuação do Ibama em 2019, após identificação do desmatamento na propriedade rural. A sentença da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima estabelece a recomposição ambiental, além da obrigação de indenizar por dano moral difuso. As informações foram divulgadas pela AGU nesta segunda-feira (16).

Obrigações e apuração de danos

O magistrado também determinou a responsabilização do fazendeiro por danos materiais intermediários e residuais decorrentes do desmatamento, além da necessidade de apuração de eventual proveito econômico obtido ilegalmente com a exploração da área. Esses valores adicionais serão calculados na fase de liquidação do processo.

Segundo a sentença, os danos ambientais têm impacto coletivo.

“O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explicou.

A ação civil pública foi apresentada pela AGU representando o Ibama. A defesa judicial foi conduzida pelo Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (EFIN/PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), unidades vinculadas à Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU).