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AGU garante na Justiça continuidade do atendimento básico de saúde ao povo Yanomami

Greve por tempo indeterminado colocaria em risco assistência de saúde pública aos indígenas – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir, na Justiça do Trabalho, a continuidade do atendimento básico de saúde ao povo Yanomami ameaçada devido à greve de trabalhadores que atuam no Distrito Especial Indígena (Dsei), em Roraima, que havia sido convocada para esta segunda-feira (17).

A paralisação por tempo indeterminado colocaria em risco a assistência de saúde pública aos indígenas, que já se encontra em situação de emergência sanitária reconhecida por decreto federal.

Em atuação no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT – 11ª Região), a AGU alegou que, apesar de não ser a empregadora direta dos trabalhadores, “a União tem interesse legítimo no caso, devido à sua responsabilidade na execução da política pública de saúde indígena”. A empregadora direta dos trabalhadores é a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sus (AgSUS), que atua junto à União no processo.

Aviso de greve

O Sindicado dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Serviços de Saúde do Estado de Roraima (Siemesp/RR) noticiou a deflagração de greve agendada para esta segunda-feira, com a manutenção de apenas 30% do efetivo de trabalhadores prestando serviços de saúde para o Dsei Yanomami.

Considerando que os Yanomami enfrentam, desde 2023, uma situação de emergência em saúde pública, qualquer redução da efetiva assistência aos indígenas é insuficiente para a garantia do bem-estar da comunidade.

A AGU e a AgSUS demonstraram na Justiça que não houve negociação prévia entre as partes, com tentativas de conciliação antes da deflagração da greve, o que contraria as exigências do art. 3º da Lei 7.783/89 e da Orientação Jurisprudencial 11 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Destacaram também que o Ministério da Saúde está aberto a negociações com a categoria, tendo inclusive já atendido a algumas das reivindicações e mantém abertura para negociação com o sindicato. Mas a maior preocupação, no momento, é evitar qualquer prejuízo à assistência prestada à comunidade Yanomami.

A decisão

Ao analisar os argumentos, o desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, do TRT da 11ª Região, acolheu os argumentos da AGU e da AgSUS e proferiu decisão liminar afastando a paralisação da prestação dos serviços. O magistrado considerou ilegal e abusiva a greve por tempo indeterminando, “uma vez que não foram preenchidos integralmente os requisitos estabelecidos na Lei de Greve (Lei 7.783/89)”. Ele determinou a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por hora, em caso de descumprimento da decisão.

Segundo o advogado da União François da Silva, coordenador regional trabalhista da 1ª Região, a decisão é importante porque legitima os esforços empreendidos no enfrentamento da emergência em saúde pública, devido à necessidade de assistência à saúde da população Yanomami.

“A decisão reconhece a disposição da União e da AgSUS em negociar com os trabalhadores em suas reivindicações, proporcionando condições adequadas para que o entendimento entre as partes não seja construído à custa do sacrifício do direito à saúde dos indígenas”, salientou.

Distrito Yanomami

O Dsei Yanomami é uma unidade de saúde que atende a comunidades indígenas na Região Norte. Foi criado em 1991, sendo o primeiro a ser implantado no país. 

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